LEI Nº 1.602, DE 19 DE JANEIRO DE 1966
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da
Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Prefeito
Municipal de Vitória, autorizado a executar as obras de calçamento da Rua SAUL
NAVARRO.
Artigo 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da verba própria, do
orçamento vigente, que poderá ser suplementada oportunamente, se necessário.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em
19 de janeiro de 1966.
JUDSON GONÇALVES DE AGUIAR
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 1966.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.