revogada pela lei nº 9.413/2019

 

LEI Nº 1.605, DE 08 DE MARÇO DE 1966

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder substituição por "Fluorescente", a atual iluminação pública da Rua Almirante Tamandaré, na Praia do Suá.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes à execução da presente lei, correrão à conta do provável excesso de arrecadação no orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de março de 1966.

 

ARABELO DO ROSÁRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.