LEI Nº 1.619, DE 23 DE JUNHO DE 1966
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do Artigo 48, §2º da
Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a prosseguir a abertura da Rua Marechal Hermes, no bairro
Maruípe, até alcançar o loteamento já em execução no Alto de Boa Vista.
Artigo 2º As despesas
decorrentes desta lei correrão à conta do provável excesso de arrecadação no
corrente de exercício.
Artigo 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
em 23 de junho de 1966.
ARABELO DO ROSÁRIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 12 de julho de 1966.
CLOVIS DA SILVA LOUREIRO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.