LEI Nº 1.622, DE 21 DE JULHO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 215 da Lei nº. 351 de 24 de abril de 1954, modificado pela Lei nº. 1118, de 4 de dezembro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 215 Os limites máximos e de altura previsto no artigo 210, poderão ser aumentados até cento e cinquenta por cento (150%) desde que seja prevista uma vaga de garagem com 15 metros quadrados (15m²), para cada cento e oitenta metros quadrados (180 m²) de área construída excedente".

 

Artigo 2º O artigo nº. 216 da Lei nº. 341, de 24 de abril de 1954, revogado pela Lei nº. 1118, de 4 de dezembro de 1963, fica revigorado com a seguinte redação:

 

"Artigo 216 Os limites máximos previstos nos artigos 211, 212 e 213, poderão ser aumentados de até cem por cento (100%), desde que seja prevista uma vaga de garagem com quinze metros quadrados (15m²), para cada cento e oitenta metros quadrados (180m²) de área construída excedente".

 

Parágrafo único - Para fins de interpretação deste artigo e do anterior, é considerada como a excedente, a dos pavimentos que outra passarem os limites máximos previstos nos artigos 210, 211, 212 e 213.

 

Artigo 3º Os itens I e II do art. 210, da lei nº 351 de 24 de abril de 1954, passam a ter a seguinte redação:

 

I - No mínimo:

 

a) 12 pavimentos em BCE;

b) 4 pavimentos em BC1;

c) 3 pavimentos em BC2.

 

II - No máximo:

 

a) 13 pavimentos em BCE;

b) 12 pavimentos em BC1;

c) 8 pavimentos em BC2.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                          

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 21 de julho de 1966.

 

SOLON BORGES MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de julho de 1966.

 

CLOVIS DA SILVA LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.