LEI
Nº 1.649, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada AVENIDA MANOEL MARQUES a
principal via pública do lugar conhecido por Barreiros, arrabalde Maruípe, com
início na Rodovia Serafim Derenzi.
Artigo 2º Fica denominado Bairro São Cristóvão, o lugar
conhecido por Barreiros, em Maruípe, compreendido entre a Rodovia Serafim
Derenzi, a Vila de Maruípe e o Cemitério de Boa Vista.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de setembro de 1966.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito
Santo, em 30 de setembro de 1966.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.