LEI
Nº 1.650, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
RANULPHO GIANORDOLI, a escadaria que tem início na Rua Graciano Neves, em
frente ao prédio nº. 423 e entre os prédios nºs. 414
e 434.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 30 de setembro de 1966.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de setembro de 1966.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.