LEI
Nº 1.663, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido aos funcionários, extranumerários
contratados e ao pessoal aposentado que vem disponibilidade o abono natalino,
que deverá ser fixado no valor correspondente a 1 (um)
mês de vencimento, o salário ou proventos.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o
necessário crédito suplementar, para atendimento das despesas decorrentes da
presente lei.
Artigo 3º Os efeitos desta lei vigorarão somente no mês de
dezembro do corrente ano.
Artigo 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1966.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1966.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.