LEI Nº 1.663, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos funcionários, extranumerários contratados e ao pessoal aposentado que vem disponibilidade o abono natalino, que deverá ser fixado no valor correspondente a 1 (um) mês de vencimento, o salário ou proventos.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito suplementar, para atendimento das despesas decorrentes da presente lei.

 

Artigo 3º Os efeitos desta lei vigorarão somente no mês de dezembro do corrente ano.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                          

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1966.

 

JAIR ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 1966.

 

JOSÉ BOTTI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.