LEI
Nº 1.665, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na
forma da Resolução nº. 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica mantida a
exclusividade de concessão para exploração dos Serviços Funerários, nesta
Capital, a Santa Casa de Misericórdia de Vitória.
Artigo 2º A exclusividade da concessão prevista nesta lei,
perdurará, enquanto a referida Instituição mantiver, em seus hospitais, leitos
para indigentes.
Artigo 3º Obrigar-se-á, ainda, a Santa Casa de
Misericórdia a fornecer caixões mutuários aos indigentes que venham a falecer
em seus hospitais.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1966.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1966.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.