LEI Nº 1.665, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na forma da Resolução nº. 577, de 22 de janeiro de 1965, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica mantida a exclusividade de concessão para exploração dos Serviços Funerários, nesta Capital, a Santa Casa de Misericórdia de Vitória.

 

Artigo 2º A exclusividade da concessão prevista nesta lei, perdurará, enquanto a referida Instituição mantiver, em seus hospitais, leitos para indigentes.

 

Artigo 3º Obrigar-se-á, ainda, a Santa Casa de Misericórdia a fornecer caixões mutuários aos indigentes que venham a falecer em seus hospitais.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                          

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1966.

 

JAIR ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de dezembro de 1966.

 

JOSÉ BOTTI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.