LEI Nº 1.670, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O funcionário efetivo que exerça ou tem exercido, (VETADO) três anos ininterruptos, cargos de provimento em comissão ou função gratificada, continuará percebendo o vencimento ou gratificação desses cargos ou funções, quando exonerado o dispensado, salvo por imposição de pena disciplinar.

 

Artigo 2º Fica revogado o Art. 15, da Lei nº. 1278, de 19 de novembro de 1964.

                                                                                                          

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1966.

 

JAIR ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1966.

 

JOSÉ BOTTI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.