LEI
Nº 1.670, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O funcionário efetivo que exerça ou tem
exercido, (VETADO) três anos ininterruptos, cargos de provimento em comissão ou
função gratificada, continuará percebendo o vencimento ou gratificação desses
cargos ou funções, quando exonerado o dispensado, salvo por imposição de pena
disciplinar.
Artigo 2º Fica revogado o Art. 15, da Lei nº. 1278, de 19
de novembro de 1964.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1966.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1966.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.