LEI Nº 1.671, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido aos servidores municipais, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre os atuais vencimentos.

 

Parágrafo único - Na concessão do aumento ora previsto serão respeitadas as proibições contidas no Art. 4º, do Ato Complementar nº. 15, de 16 de julho de 1966.

 

Artigo 2º É assegurado aos extranumerários contratados aumento idêntico ao concedido aos funcionários da categoria correspondente.

 

Artigo 3º O aumento concedido no artigo primeiro é extensivo aos padrões de vencimento dos cargos em comissão, aos valores das funções gratificadas, bem como o pessoal inativo e em disponibilidade.

 

Artigo 4º É assegurado à percepção de um abono provisório no valor de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) ao pessoal integrante da folha operária, até que sejam fixados os novos níveis do salário mínimo.

 

Parágrafo único - O abono de que trata este artigo não se incorporará ao salário dos beneficiados, para efeito algum.

 

Artigo 5º O salário-família devido aos servidores municipais, de que trata legislação em vigor, fica fixado em Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros) mensais, por dependente.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor a partir 1º de janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                          

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1966.

 

JAIR ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1966.

 

JOSÉ BOTTI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.