REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 1686, DE 11 DE JANEIRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a reservar área de terreno, situado no Morro do Matadouro
em Porto de Santana medindo mais ou menos 1000m² (hum mil metros quadrados),
que será destinada à construção de um "Grupo Escolar".
Artigo 2º A referida área tem
a seguinte limitação: a direita com a Delegacia de Polícia; a esquerda com a
Igreja Católica (em construção); em frente com a futura praça pública e pelos
fundos com terrenos particulares.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em
11 de janeiro de 1967.
JAIR ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de janeiro de
1967.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.