REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 1686, DE 11 DE JANEIRO DE 1967

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reservar área de terreno, situado no Morro do Matadouro em Porto de Santana medindo mais ou menos 1000m² (hum mil metros quadrados), que será destinada à construção de um "Grupo Escolar".

 

Artigo 2º A referida área tem a seguinte limitação: a direita com a Delegacia de Polícia; a esquerda com a Igreja Católica (em construção); em frente com a futura praça pública e pelos fundos com terrenos particulares.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 11 de janeiro de 1967.

 

JAIR ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de janeiro de 1967.

 

JOSÉ BOTTI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.