LEI
Nº 1690, DE 13 DE JANEIRO DE 1967
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa
promulga, nos termos do art. 48, §§3º e 4º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder
perpetuidade gratuita do carneiro nº. 585, situado no 2º plano, no Cemitério de
Santo Antônio, onde se acham os restos mortais de DINO
SOARES, ex-funcionário da Municipalidade de Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 31 de março de 1966.
ARABELO DO ROSÁRIO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1967.
JOSÉ BOTTI
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.