LEI Nº 1690, DE 13 DE JANEIRO DE 1967

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §§3º e 4º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder perpetuidade gratuita do carneiro nº. 585, situado no 2º plano, no Cemitério de Santo Antônio, onde se acham os restos mortais de DINO SOARES, ex-funcionário da Municipalidade de Vitória.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 31 de março de 1966.

 

ARABELO DO ROSÁRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1967.

 

JOSÉ BOTTI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.