LEI Nº 170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A cifra de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) a que se refere o artigo 4º, da Lei nº 23, de 16 de outubro de 1948, correspondente ao exercício de 1951, não mais de destinará ao fim para que foi criada e será recolhida, em quotas mensais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Caixa Econômica Federal até completar aquela quantia como reforço à taxa criada pelo artigo 9º, da Lei nº 13, de 2 de julho daquele ano.

 

Parágrafo único – A importância depositada a que se refere este artigo não poderão ser desviada, em hipótese alguma, para outros fins, a não ser o previsto no Parágrafo único do Art. 9º, da Lei 13 citada.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.