REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 1719, DE 31 DE JANEIRO DE 1967

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma laje de cimento armado (concretagem) sobre a vale existente na Praça Asdrúbal Soares em Jucutuquara.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão à conta do Plano de Obras.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1967.

 

JAIR ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1967.

 

JOSÉ BOTTI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.