LEI Nº 174, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 814.282,40 (oitocentos e quatorze mil duzentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos).

 

Artigo 2º O Crédito de que trata o art. anterior é destinado a ocorrer às seguintes despesas:

 

a) Para pagamento de parte dos aluguéis devidos a D. Ana Cruz Guimarães, relativos ao exercício de 1948..................................

 

Cr$

 

15.028,90

b) Para construção de um prédio em condomínio com o Estado, à praça Asdrubal Soares, em Jucutuquara, destinado a açougue e delegacia policial....................................................................

 

 

Cr$

 

 

154.252,50

c) Para concessão no mês de dezembro corrente aos funcionários ativos e inativos e ao pessoal diarista da Municipalidade, de uma gratificação igual ao vencimento, provento ou salário devido no referido mês, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.............

 

 

 

Cr$

 

 

 

645.000,00

 

Parágrafo único – O Crédito para atender a despesa prevista na letra “b” terá o seu período de vigência dilatado para 31 de dezembro de 1951+.

 

Artigo 3º A gratificação de que trata a alínea “c” do artigo 2º é extensiva ao Órgão Legislativo do Município.

 

Artigo 4º Os servidores nomeados ou admitidos no decorrer do último trimestre do exercício em curso não terão direito à gratificação a que se refere a alínea “c” do art. 2º.

 

Artigo 5º Os recursos para abertura do Crédito autorizado pela presente, advém do excesso de arrecadação, previstos por meios de índices técnicos baseados na execução orçamentária e do produto da venda de 340 apólices da Dívida Pública Municipal, emitida pela Lei nº 27 de 4 de novembro de 1948.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.