LEI
Nº 175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o Crédito
Suplementar de Cr$ 665.481,60 (seiscentos e sessenta e cinco
mil quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e sessenta centavos), destinado
à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
800 – 8804......................................... |
4.300,00 |
804 – 8891-B...................................... |
131.386,60 |
202 – 8091-C-II................................... |
26.360,50 |
807 – 8811-C...................................... |
130.683,30 |
806 – 8691-B...................................... |
16.063,30 |
808 – 8851-A...................................... |
65.400,50 |
809 – 8881-C...................................... |
8.360,00 |
810 – 8631-C...................................... |
76.727,40 |
300 – 8744-A...................................... |
30.000,00 |
901 – 8914-A...................................... |
50.000,00 |
809 – 8884-B...................................... |
105.200,00 |
806 – 8693-A...................................... |
6.000,00 |
803 – 8093-B...................................... |
15.000,00 |
Artigo 2º Os
recursos para o atendimento da despesa fixada no artigo anterior, deverá
ocorrer à base do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1950.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1950.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.