LEI Nº 175, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, o Crédito Suplementar de Cr$ 665.481,60 (seiscentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e um cruzeiros e sessenta centavos), destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

 

800 – 8804.........................................

4.300,00

804 – 8891-B......................................

131.386,60

202 – 8091-C-II...................................

26.360,50

807 – 8811-C......................................

130.683,30

806 – 8691-B......................................

16.063,30

808 – 8851-A......................................

65.400,50

809 – 8881-C......................................

8.360,00

810 – 8631-C......................................

76.727,40

300 – 8744-A......................................

30.000,00

901 – 8914-A......................................

50.000,00

809 – 8884-B......................................

105.200,00

806 – 8693-A......................................

6.000,00

803 – 8093-B......................................

15.000,00

 

Artigo 2º Os recursos para o atendimento da despesa fixada no artigo anterior, deverá ocorrer à base do excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.