LEI Nº 176, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 82.285,00 (oitenta e dois mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento de diferença de vencimentos aos servidores Acyr Francisco Guimarães, Francisco Clímaco Feu Rosa, Adelpho Poli Monjardim, Zemar Moreira Lima e Aristócles Pedrinha de Carvalho.

 

Artigo 2º Os recursos para atender ao pagamento do presente crédito especial advirão do provável excesso de arrecadação previsto em índice técnico, baseado na execução orçamentária (art. II, § 3º, inciso 2º do Dec, 2.416, de 17-7-940).

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.