LEI
Nº 176, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1950
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aberto o Crédito Especial de Cr$ 82.285,00 (oitenta e dois mil duzentos e
oitenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento de diferença de vencimentos
aos servidores Acyr Francisco Guimarães, Francisco
Clímaco Feu Rosa, Adelpho
Poli Monjardim, Zemar
Moreira Lima e Aristócles Pedrinha de Carvalho.
Artigo 2º Os
recursos para atender ao pagamento do presente crédito especial advirão do
provável excesso de arrecadação previsto em índice técnico, baseado na execução
orçamentária (art. II, § 3º, inciso 2º do Dec, 2.416,
de 17-7-940).
Artigo 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1950.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1950.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.