LEI
Nº 1763, DE 02 DE OUTUBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada
"BAIRRO FRADINHOS" a área de terra formada pelas encostas dos morros
que circundam a atual Rua Fradinhos.
Parágrafo único - Ao Bairro criado por esta lei, que inicia
sua jurisdição no final da Avenida Paulino Müller, em Jucutuquara, também se
integram à Rua Fradinhos, parte da Avenida Maruípe projetada, até atingir os
terrenos dos herdeiros de Miguel Jantorno e as demais
ruas situadas nas encostas dos morros referidos neste artigo e que constituem o
Bairro ora formado.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 02 de outubro de 1967.
SYLVIO MARQUES
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 02 de outubro de 1967.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.