LEI Nº 1763, DE 02 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada "BAIRRO FRADINHOS" a área de terra formada pelas encostas dos morros que circundam a atual Rua Fradinhos.

 

Parágrafo único - Ao Bairro criado por esta lei, que inicia sua jurisdição no final da Avenida Paulino Müller, em Jucutuquara, também se integram à Rua Fradinhos, parte da Avenida Maruípe projetada, até atingir os terrenos dos herdeiros de Miguel Jantorno e as demais ruas situadas nas encostas dos morros referidos neste artigo e que constituem o Bairro ora formado.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 02 de outubro de 1967.

 

SYLVIO MARQUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 1967.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.