REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 1764, DE 02
DE OUTUBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a remover da Praça Presidente Roosevelt o monumento, ali
existente.
Artigo 2º O mesmo monumento
será colocada local mais apropriado, fica a escolha a critério do Poder
Executivo.
Artigo 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 02 de outubro de 1967.
SETEMBRINO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 02 de outubro de 1967.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.