LEI
Nº 1770, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, na
forma do parágrafo 3º, do Artigo 153, da Constituição Estadual, de 15.5.67,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 4º da Lei 1659, de 10/11/66 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 4º A Prefeitura Municipal de
Vitória contribuirá, mensalmente, com 5% de sua receita tributária efetivamente
arrecadada para manutenção e funcionamento do Serviço de Pronto-Socorro, nos
termos do convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia de Vitória".
Artigo 2º
Revogam-se as disposições em contrário e os parágrafos
1º e 2º do Art. 4º da lei 1659, de 10.11.66.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 21 de novembro de 1967.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 21 de novembro de 1967.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.