LEI
Nº 1774, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado Quadro de Recursos de Aplicação de
Capital para o Triênio de 1968/1970, conforme anexo que fica fazendo parte
integrante desta lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1967.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1967.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.