LEI
Nº 1780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de
dezembro de
Artigo 1º Fica criada a linha de ônibus Santa Marta Vila
Rubim, com o seguinte itinerário: Rua Oswaldo Aranha, Avenida Maruípe, Avenida
Paulino Muller, Avenida Vitória, Avenida Jerônimo Monteiro, Parque Moscoso e
Vila Rubim, obedecendo, na volta o itinerário traçado pela Inspetoria de
Trânsito.
Parágrafo único - A empresa, que mediante concorrência
obtiver concessão da linha ora criada, obrigar-se-á a manter, no mínimo, 3
(três) ônibus em tráfego.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado Espírito Santo, em 29 de novembro de 1967.
CLAUDIONOR LOPES PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1967.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.