LEI Nº 1780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga, nos termos do art. 48, §2º da Lei nº. 65, de 30 de dezembro de 1947, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criada a linha de ônibus Santa Marta Vila Rubim, com o seguinte itinerário: Rua Oswaldo Aranha, Avenida Maruípe, Avenida Paulino Muller, Avenida Vitória, Avenida Jerônimo Monteiro, Parque Moscoso e Vila Rubim, obedecendo, na volta o itinerário traçado pela Inspetoria de Trânsito.

 

Parágrafo único - A empresa, que mediante concorrência obtiver concessão da linha ora criada, obrigar-se-á a manter, no mínimo, 3 (três) ônibus em tráfego.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                          

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 29 de novembro de 1967.

 

CLAUDIONOR LOPES PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1967.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.