LEI Nº 1783, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Vitória, para o exercício financeiro de 1968, discriminado pelos anexos integrante desta lei e que estima a RECEITA em NCr$ 6.880.160,00 (seis milhões oitocentos e oitenta mil cento e sessenta cruzeiros novos), que fixa a DESPESA em NCr$ 6.880.160,00 (seis milhões oitocentos e oitenta mil cento e sessenta cruzeiros novos).

 

Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (ANEXO I) e das especificações do anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

.................

6.051.110,00

Renda Tributária

..........

2.992.695,00

 

Renda Patrimonial

..........

24.960,00

 

Renda Industrial

..........

200,00

 

Renda de Transferências Correntes

..........

2.423.800,00

 

Rendas Diversas

..........

609.455,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

.................

829.050,00

Operações de Crédito

..........

200.000,00

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

..........

2.550,00

 

Transferências de Capital

..........

626.500,00

 

TOTAL

.................

6.880.160,00

 

Artigo 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a XIX, conforme a discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

..........

468.113,00

Prefeitura

..........

6.412.047,00

Gabinete do Prefeito

..........

114.482,00

Serviço Jurídico

..........

59.824,00

Serviço de Turismo, Promoções e Certames

..........

 5.226,00

Serviço Médico Municipal

..........

34.904,00

Serviço Social

..........

42.000,00

Serviço de Transporte Coletivo Municipal

..........

8.250,00

Departamento de Administração

..........

210.380,00

Departamento de Finanças

..........

445.228,00

Departamento de Serviços Municipais

..........

3.828.036,60

Conselho de Recursos Fiscais

..........

4.320,00

Dívida Pública

..........

260.300,40

Assistência Social

..........

5.318,00

Educação e Cultura

..........

151.341,00

Saúde

..........

85.394,00

Encargos Diversos

..........

1.020.063,00

Junta do Serviço Militar

..........

6.900,00

TOTAL

..........

6.860.160,00

 

Artigo 4º O plano de aplicações de capital serão objeto de decreto a ser baixado pelo Poder Executivo, na conformidade com a Lei

Federal nº. 4320/64.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito a juros usuais, por antecipação de receita.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                             

         Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1967.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1967.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.