LEI Nº 179, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, o Orfanato Coração de Jesus e a Creche Menino Jesus gozarão da isenção de todas as taxas municipais que incidem sobre os prédios ocupados e utilizados pelos seus serviços.

 

Artigo 2º Fica cancelado o débito existente em nome dos estabelecimentos enumerados no artigo anterior e proveniente de taxas lançadas sobre os prédios ocupados e utilizados pelos mesmos com seus serviços.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.