LEI Nº 1.796, DE 11 DE MARÇO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 90 (noventa) dias, no corrente exercício, os prazos previstos nos parágrafos únicos dos artigos nºs 160 e 168 da Lei nº 1666, de 20 de dezembro de 1966.

 

Artigo 2º Igual prazo a que se refere o artigo anterior, ficam também prorrogados os efeitos do artigo nº 27 da Lei nº 1666 de 20 de dezembro de 1966, no que concerne a tributos incidentes sobre propriedades Imobiliárias.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 1968.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 1968.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.