LEI Nº 1.796, DE 11 DE MARÇO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 90 (noventa) dias, no
corrente exercício, os prazos previstos nos parágrafos
únicos dos artigos nºs 160 e 168 da Lei nº
1666, de 20 de dezembro de 1966.
Artigo 2º Igual
prazo a que se refere o artigo anterior, ficam também prorrogados os efeitos do
artigo nº 27 da Lei nº 1666 de 20 de dezembro de
1966, no que concerne a tributos incidentes sobre propriedades
Imobiliárias.
Artigo 3º
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de março de 1968.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 11 de março de 1968.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.