LEI Nº 180, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950

 

CONCEDE ISENÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido, a partir de 1º de janeiro deste exercício, pelo prazo de cinco (5) anos, isenção do Imposto de Indústria e Profissões aos postos de abastecimento criados na forma do Decreto-Lei nº 7.249, de 16 de janeiro de 1945, revigorado pelo Decreto-Lei nº 8.617, de 10 de janeiro de 1946, do Governo Federal.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.