LEI
Nº 180, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1950
CONCEDE ISENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
concedido, a partir de 1º de janeiro deste exercício, pelo prazo de cinco (5) anos, isenção do Imposto de Indústria e Profissões
aos postos de abastecimento criados na forma do Decreto-Lei nº 7.249, de 16 de
janeiro de 1945, revigorado pelo Decreto-Lei nº 8.617, de 10 de janeiro de
1946, do Governo Federal.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1950.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1950.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.