REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 1.802, DE 20 DE março DE 1968

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, de acordo com o parágrafo 3º, do Art. 153, da Constituição Estadual de 15.5.67, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Legião Brasileira de Assistência, Comissão Estadual do Espírito Santo, com o objetivo de desenvolver trabalhos de ação comunitária, nos termos da minuta anexa, que fica aprovada.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1968.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1968.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.