REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI
Nº 1.802, DE 20 DE março DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu, de acordo com o parágrafo 3º, do Art. 153, da
Constituição Estadual de 15.5.67, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
a Legião Brasileira de Assistência, Comissão Estadual do Espírito Santo, com o
objetivo de desenvolver trabalhos de ação comunitária, nos termos da minuta
anexa, que fica aprovada.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1968.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1968.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.