REVOGADA PELA LEI Nº
9413/2019
LEI
Nº 1.829, DE 09 DE JULHO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado ao Poder Executivo aceitar, por doação, um busto
de bronze, que será oferecido pela ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO ESPÍRITO SANTO à Cidade
de Vitória, em homenagem ao grande brasileiro “O MÉDICO CANCEROLOGISTA JAIR
ANDRADE”.
Artigo 2º O referido busto será colocado com a devido autorização do Sr.
Chefe do Executivo Municipal, no centro da Praça Asdrúbal Soares, no Bairro Jucutuquara.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 9 de julho de 1968.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 9 de julho de 1968.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.