REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI
Nº 1.835, DE 06 DE AGOSTO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar, por doação
um busto em homenagem ao Dr. LUIZ BUAIZ, a ser erigido na Praça Costa Pereira.
Artigo 2º O busto a ser ofertado é uma homenagem dos amigos do citado médico.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 6 de agosto de 1968.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 6 de agosto de 1968.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.