LEI Nº 1.876, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aprovado o Orçamento Geral do Município de Vitória, para o exercício financeiro
de 1969, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA
em N$ 11.335.590,00 (onze milhões trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e
noventa cruzeiros novos) e fixa a DESPESA EM N$ 11.335.590,00 (onze milhões
trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e noventa cruzeiros novos).
Artigo 2º A
RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos, na forma da
legislação em vigor (anexo I) e das especificações do anexo II, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
9.604.590,00 |
Renda Tributária |
3.988.550,00 |
Renda Patrimonial |
40.200,00 |
Renda Industrial |
200,00 |
Renda de Transferências Correntes |
4.392.640,00 |
Rendas Diversas |
1.183.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.731.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
10.000,00 |
Transferências de Capital |
1.721.000,00 |
TOTAL |
11.335.590,00 |
Artigo 3º A DESPESA será realizada na
forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a XX, conforme
discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
441.205,00 |
Prefeitura |
10.894.385,00 |
Gabinete do Prefeito |
124.351,00 |
Serviço Jurídico |
127.370,00 |
Serviço de Turismo, Promoções e Certames |
161.470,00 |
Serviço Médico Municipal |
112.710,00 |
Serviço Social |
73.200,00 |
Serviço de Transporte Coletivo Municipal |
38.335,00 |
Departamento de Administração |
385.395,00 |
Departamento de Finanças |
716.275,00 |
Departamento de Urbanismo e Obras |
6.261.025,00 |
Departamento de Serviços Urbanos |
945.932,00 |
Conselho de Recursos Fiscais |
12.000,00 |
Dívida Pública |
38.502,00 |
Assistência Social |
22.928,00 |
Educação e Cultura |
492.004,00 |
Saúde |
180.024,00 |
Encargos Diversos |
1.197.974,00 |
Junta de Serviço Militar |
15.890,00 |
Artigo 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite do
excesso de arrecadação, apurado em Índice Técnico.
Artigo 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, a aplicação
analítica dos investimentos constantes da presente Lei.
Artigo 6º Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito, a juros
usuais, por antecipação da receita.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1968.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1968.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.