LEI Nº 1.924, DE 13 DE outubro DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a área
Artigo 2º A
VITORIAWAGEM S/A – Comércio e Serviço de Automóveis, ficará
responsável pelo aterro calçamento a paralelepípedos, colocação de meios fios
de pedra e obras de drenagem da rua a ser aberta pela Prefeitura Municipal, na
área de
Artigo 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 13 de outubro de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.