LEI Nº 1.925, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aprovado, com todos os seus termos, o convênio que esta acompanha, celebrado
entre a Legião Brasileira de Assistência Diretoria Estadual do Espírito Santo e
a Prefeitura Municipal de Vitória.
Parágrafo único – O objeto de convênio referido neste artigo é a cessão gratuita, pela
Legião Brasileira de Assistência, de prédio de sua propriedade, situado no
bairro de Santo Antônio, para funcionamento do ginásio mantido pela Prefeitura
Municipal de Vitória.
Artigo 2º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 6 de novembro
de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 6 de novembro de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.