LEI Nº 1.925, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado, com todos os seus termos, o convênio que esta acompanha, celebrado entre a Legião Brasileira de Assistência Diretoria Estadual do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Parágrafo único – O objeto de convênio referido neste artigo é a cessão gratuita, pela Legião Brasileira de Assistência, de prédio de sua propriedade, situado no bairro de Santo Antônio, para funcionamento do ginásio mantido pela Prefeitura Municipal de Vitória.

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 6 de novembro de 1969.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 6 de novembro de 1969.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.