LEI Nº 1.927, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º No
mês de dezembro do corrente ano será pago ao funcionário municipal, a título de
abono, uma gratificação correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de
vencimento do cargo que estiver exercendo, na proporção de 1/12 por mês de
exercício, durante o ano.
§ 1º Fica
estendido ao funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo,
correspondente a uma o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que
tenha servido de base para a fixação de seus proventos.
§ 2º O
inativo que estiver exercendo cargo municipal poderá optar pelo pagamento da
gratificação prevista nesta lei, com base no parágrafo anterior.
§ 3º Fica
excluído do benefício deste artigo o Prefeito Municipal.
Artigo 2º A
despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta de dotação
orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la, se
necessário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 19 de dezembro de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.