LEI Nº 1.928, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento Anual do Município de Vitória, para o exercício financeiro de 1970, discriminada pelos anexos integrados desta Lei e que estima a RECEITA em N$ 15.049.230,00 (quinze milhões quarenta e nove mil, duzentos e trinta cruzeiros novos) e fica a DESPESA em N$ 15.049.230,00 (quinze milhões quarenta e nove mil, duzentos e trinta cruzeiros novos)

 

Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma de legislação em vigor (anexo I) e das especificações do anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

13.187.715,00

Renda Tributária

6.273.200,00

Renda Patrimonial

81.300,00

Renda Industrial      

200,00

Renda de Transferências Correntes

5.251.015,00

Rendas Diversas

1.502.000,00

RECEITAS DE CAPITAL     

1.861.515,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

10.000,00     

Transferências de Capital

1.851.313,00

TOTAL

15.049.230,00

                                    

Artigo 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo II e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

529.089,00

Prefeitura     

14.520.141,00

Gabinete do Prefeito

165.500,00

Serviço Jurídico

129.935,00

Serviço de Turismo, Promoções e Certames

176.434,00

Serviço Médico Municipal

196.594,00

Serviço Social                            

81.910,00

Serviço de Transporte Coletivo Municipal

49.389,47

Departamento de Administração   

422.986,00

Departamento de Finanças                   

1.166.919,76

Departamento de Urbanismo e Obras

7.135.421,37

Departamento de Serviços Urbanos

1.433.635,00

Conselho de Recursos Fiscais

15.000,00

Dívida Pública         

36.302,40

Assistência Social    

16.183,00

Educação e Cultura  

1.533.194,00

Saúde

250.024,00

Encargos Diversos   

1.697.487,00

Junta de Serviço Militar

14.950,00

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite do excesso de arrecadação, apurado em Índice Técnico.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente Lei.

 

Artigo 6º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito, a juros usuais, por antecipação da receita.

 

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1969.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1969.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.