LEI Nº 1.928, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aprovado o Orçamento Anual do Município de Vitória, para o exercício financeiro
de 1970, discriminada pelos anexos integrados desta Lei e que estima a RECEITA
em N$ 15.049.230,00 (quinze milhões quarenta e nove mil, duzentos e trinta
cruzeiros novos) e fica a DESPESA em N$ 15.049.230,00 (quinze
milhões quarenta e nove mil, duzentos e trinta cruzeiros novos)
Artigo 2º A
RECEITA será realizada mediante arrecadação dos tributos na forma de legislação
em vigor (anexo I) e das especificações do anexo II, de acordo com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
13.187.715,00 |
Renda Tributária |
6.273.200,00 |
Renda Patrimonial |
81.300,00 |
Renda Industrial |
200,00 |
Renda de Transferências Correntes |
5.251.015,00 |
Rendas Diversas |
1.502.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.861.515,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
10.000,00 |
Transferências de Capital |
1.851.313,00 |
TOTAL |
15.049.230,00 |
Artigo 3º A
DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes do anexo II e
respectivos sub-anexos, conforme discriminação
seguinte:
Câmara Municipal |
529.089,00 |
Prefeitura |
14.520.141,00 |
Gabinete do Prefeito |
165.500,00 |
Serviço Jurídico |
129.935,00 |
Serviço de Turismo, Promoções e Certames |
176.434,00 |
Serviço Médico Municipal |
196.594,00 |
Serviço Social |
81.910,00 |
Serviço de Transporte Coletivo Municipal |
49.389,47 |
Departamento de Administração |
422.986,00 |
Departamento de Finanças |
1.166.919,76 |
Departamento de Urbanismo e Obras |
7.135.421,37 |
Departamento de Serviços Urbanos |
1.433.635,00 |
Conselho de Recursos Fiscais |
15.000,00 |
Dívida Pública |
36.302,40 |
Assistência Social |
16.183,00 |
Educação e Cultura |
1.533.194,00 |
Saúde |
250.024,00 |
Encargos Diversos |
1.697.487,00 |
Junta de Serviço Militar |
14.950,00 |
Artigo 4º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite do
excesso de arrecadação, apurado em Índice Técnico.
Artigo 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante decreto, a aplicação
analítica dos investimentos constantes da presente Lei.
Artigo 6º Fica,
ainda, o Poder Executivo autorizado a fazer operações de crédito, a juros
usuais, por antecipação da receita.
Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.