LEI Nº 1.929, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a alienar, pelo preço de até N$ (cinco cruzeiros
novos) o metro quadrado, aos atuais ocupantes, os lotes de terreno constantes
da antiga Fazenda São João, de propriedade do patrimônio municipal, situada no
local denominado Porto Sant’Ana, antigo Goiamum, no
Município de Cariacica.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo é considerado atual ocupante quem tiver seu
imóvel assinalado no plano de urbanização da região, elaborado pela Prefeitura
Municipal de Vitória em cooperação com a Ação Cívico Social
que ali se desenvolve e nele residir ou exercer sua atividade
profissional.
Artigo 2º O
pagamento poderá ser feito de uma só vez ou parceladamente,
até o limite de 48 (quarenta e oito) prestações mensais de igual valor.
Artigo 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a doar no Município de Cariacica as áreas
destinadas a logradouros públicos, para tal fim indicados no plano de
urbanização referido no parágrafo único, do art. 1º, desta lei.
Parágrafo único – Fica, igualmente, autorizada a doação ao Governo do Estado de áreas
por ele solicitadas, para construção de prédios destinados a serviços de
ensino, saúde, segurança e recreação.
Artigo 4º Dentro
do prazo de 60 dias o Poder Executivo baixará Decreto regulamentando esta lei.
Artigo 5º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário e terá vigência até 31 de dezembro de 1970.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO
NETTO PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.