LEI Nº 1.930, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam extintos, no Quadro Único do Município os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

CARGO

PADRÃO

VALOR

2

Assistente Social

T.C.8.1.19-0

N$ 266,16

3

Servente

V.T. 3.1.7-0

148,20

2

Aux. de Campo

V.T. 3.2.9-0

155,01

1

Bibliotecário

A.F.1.2.17-0

223,26

1

D. Arquivista

A.F.1.7.15-0

188,16

1

Arquivista

A.F.1.7.15-0

188,16

1

Porteiro

V.T.3.2.12-0

168,66

1

Apontador Geral

V.T.4.2.16-0

202,80

1

Apontador Auxiliar

V.T.4.3.9-0

155,01

3

Calculista

A.F.1.2.16-0

202,80

1

Topógrafo

T.P.3.4.19-0

266,16

1

Desenhista

T.P.3.1.19-0

266,16

 

Artigo 2º Ficam criados e incluídos nas Tabelas próprias do Quadro Único do Município os seguintes cargos:

 

CARGO

PADRÃO

VALOR

10

Contínuo

V.T.3.2.12-0

N$ 168,66

4

Agente Fiscal

A.F.2.1.14-0

180,36

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1969.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1969.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.