LEI Nº 1.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
aumentado de 30% o vencimento mensal do funcionário municipal
Parágrafo único – Os proventos do inativo serão revistos na mesma porcentagem e na forma
estabelecida neste artigo.
Artigo 2º Ficam fixados nos seguintes valores mensais os vencimentos
atribuídos aos padrões dos cargos de provimento em comissão:
C-1 N$ 600,00
C-2 750,00
C-3 950,00
C-4 1.200,00
C-5 1.300,00
C-6 1.500,00
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se ao ocupante efetivo de cargo que
tenha vencimento equivalente ao valor mensal do padrão representativo do cargo
nele referido.
Artigo 3º Ficam fixados nos seguintes valores mensais as funções
gratificadas:
F.G. 1 N$ 100,00
F.G. 2 115,00
F.G. 3 130,00
F.G. 4 150,00
Artigo 4º Fica
elevado para N$15,00 mensais o valor do salário família.
Artigo 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder um abono provisório de N$ 20,00 mensais
ao servidor de vínculo empregatício regido pela C.L.T,
integrante da folha de pessoal operário.
Parágrafo único - O pagamento do abono referido neste artigo, que não se incorpora, para
qualquer fim e efeito, ao salário do beneficiado, será automaticamente suspenso
a partir da data de vigência de novos níveis de salário mínimo fixados para
esta região.
Artigo 6º As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las,
se necessário.
Artigo 7º Esta
lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1969.
SETEMBRINO IDWALDO NETTO
PELISSARI
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1969.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.