LEI Nº 1.932, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aumentado de 30% o vencimento mensal do funcionário municipal

 

Parágrafo único – Os proventos do inativo serão revistos na mesma porcentagem e na forma estabelecida neste artigo.

 

Artigo 2º Ficam fixados nos seguintes valores mensais os vencimentos atribuídos aos padrões dos cargos de provimento em comissão:

 

C-1              N$      600,00

C-2                       750,00

C-3                       950,00

C-4                       1.200,00

C-5                       1.300,00

C-6                       1.500,00

 

Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se ao ocupante efetivo de cargo que tenha vencimento equivalente ao valor mensal do padrão representativo do cargo nele referido.

 

Artigo 3º Ficam fixados nos seguintes valores mensais as funções gratificadas:

 

F.G. 1          N$      100,00

F.G. 2                    115,00

F.G. 3                    130,00

F.G. 4                    150,00

 

Artigo 4º Fica elevado para N$15,00 mensais o valor do salário família.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono provisório de N$ 20,00 mensais ao servidor de vínculo empregatício regido pela C.L.T, integrante da folha de pessoal operário.

 

Parágrafo único - O pagamento do abono referido neste artigo, que não se incorpora, para qualquer fim e efeito, ao salário do beneficiado, será automaticamente suspenso a partir da data de vigência de novos níveis de salário mínimo fixados para esta região.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Artigo 7º Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1969.

 

SETEMBRINO IDWALDO NETTO PELISSARI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1969.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.