LEI Nº 1.958, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado “Bairro República”, o Setor Habitacional de Goiabeiras, onde se
acham construídas as casas da COHAB (2).
Artigo 2º Somente será dado
nome oficial às ruas do Bairro mencionado no artigo 1º, dos ex-presidentes da
República. (Revogado pela Lei nº 2012/1971)
Artigo 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de novembro de 1970.
DÉCIO DA SILVA
THEVENARD
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de novembro de 1970.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.