LEI Nº 1.960, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito
Santo, uma área de
Artigo 2º A
área doada destina-se à construção de um Ginásio Polivalente, através do PREMEM
– Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio.
Artigo 3º As
providências necessárias à indenização de benfeitorias por ventura existentes
na área doada, serão de responsabilidade do donatário.
Artigo 4º Fica
fixado o prazo de 2 (dois) anos, a partir da lavratura
da escritura, para os objetivos da doação de que trata o art. 2º serem
atingidos, e que não ocorrendo no referido prazo, determinará a reversão da
área no patrimônio municipal, não sabendo ao donatário nenhuma reclamação
administrativa ou judicial.
Parágrafo único - Este prazo, entretanto poderá ser prorrogado, desde que devidamente
justificado antes de seu término.
Artigo 5º As
confrontações e demais pormenores relativos a área
objeto desta doação, constam do processo DA/C/2 541/70.
Artigo 6º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1970.
DÉCIO DA SILVA
THEVENARD
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1970.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.