LEI Nº 1.960, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de 20.000 (vinte mil metros quadrados), com perímetro de 571,00 m, situada no Horto Municipal, em Maruipe, nesta Capital.

 

Artigo 2º A área doada destina-se à construção de um Ginásio Polivalente, através do PREMEM – Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio.

 

Artigo 3º As providências necessárias à indenização de benfeitorias por ventura existentes na área doada, serão de responsabilidade do donatário.

 

Artigo 4º Fica fixado o prazo de 2 (dois) anos, a partir da lavratura da escritura, para os objetivos da doação de que trata o art. 2º serem atingidos, e que não ocorrendo no referido prazo, determinará a reversão da área no patrimônio municipal, não sabendo ao donatário nenhuma reclamação administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único - Este prazo, entretanto poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado antes de seu término.

 

Artigo 5º As confrontações e demais pormenores relativos a área objeto desta doação, constam do processo DA/C/2 541/70.

 

Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1970.

 

DÉCIO DA SILVA THEVENARD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1970.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.