LEI Nº 1.961, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º No mês de Dezembro do corrente ano será paga ao funcionário municipal, a título de abono, uma gratificação correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que estiver exercendo, na proporção de 1/12 por mês de exercício, durante o ano.

§ 1º Fica estendido ao funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo, correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que tenha servido de base para a fixação de seus proventos.

 

§ 2º O inativo que estiver exercendo cargo municipal poderá optar pelo pagamento da gratificação prevista nesta lei, com base no parágrafo anterior.

 

§ 3º Fica excluído do benefício deste artigo o Prefeito Municipal.

 

Artigo 2º A despesa decorrente do benefício da execução desta lei correrá à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1970.

 

DÉCIO DA SILVA THEVENARD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1970.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.