LEI Nº 1.961, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º No
mês de Dezembro do corrente ano será paga ao
funcionário municipal, a título de abono, uma gratificação correspondente a uma
vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que estiver exercendo,
na proporção de 1/12 por mês de exercício, durante o ano.
§ 1º Fica
estendido ao funcionário inativo o benefício estabelecido neste artigo,
correspondente a uma vez o valor atribuído ao padrão de vencimento do cargo que
tenha servido de base para a fixação de seus proventos.
§ 2º O
inativo que estiver exercendo cargo municipal poderá optar pelo pagamento da
gratificação prevista nesta lei, com base no parágrafo anterior.
§ 3º Fica
excluído do benefício deste artigo o Prefeito Municipal.
Artigo 2º A
despesa decorrente do benefício da execução desta lei correrá à conta de
dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo autorizado a
suplementá-la se necessário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1970.
DÉCIO DA SILVA
THEVENARD
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 18 de dezembro de 1970.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.