LEI Nº 2.007, DE 02 DE AGOSTO DE 1971

 

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O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Somente serão colocados nos estabelecimento de ensino do Município nomes de pessoas mortas, que tenham prestadas relevantes serviços ao ensino.

 

Artigo 1º Somente serão colocados nos Estabelecimentos de Ensino do Município nomes de pessoas mortas, que tenham prestados relevantes serviços ao ensino e ao desenvolvimento social e cultural. (Redação dada pela Lei nº 3916/1993)

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de Agosto de 1971.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de Agosto de 1971.

                                             

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.