LEI
Nº 2.007, DE 02 DE AGOSTO DE 1971
O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Somente serão colocados nos estabelecimento de ensino do
Município nomes de pessoas mortas, que tenham prestadas relevantes serviços ao
ensino.
Artigo 1º Somente serão colocados nos Estabelecimentos de Ensino do Município
nomes de pessoas mortas, que tenham prestados relevantes serviços ao ensino e
ao desenvolvimento social e cultural. (Redação dada pela Lei nº
3916/1993)
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de Agosto de 1971.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 02 de Agosto de 1971.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.