LEI
Nº 2.019, DE 31 DE AGOSTO DE 1971
O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS E SANEAMENTO, para execução de dragagem no canal Norte-Sul e respectivos
afluentes, na Bacia de Vitória, nesta capital, nos termos e condições da minuta
anexa que fica aprovada.
Artigo 2º A
Prefeitura Municipal de Vitória, contribuirá com a importância de 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros), para execução das outras de que trata o presente
convênio, sendo 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) no presente exercício e 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) no exercício de 1972.
Artigo 3º Para
atendimento da despesa de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de
40.000,00.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de Agosto de 1971.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.