LEI Nº 2.019, DE 31 DE AGOSTO DE 1971

 

O PREFEITO Municipal de Vitória: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO, para execução de dragagem no canal Norte-Sul e respectivos afluentes, na Bacia de Vitória, nesta capital, nos termos e condições da minuta anexa que fica aprovada.

 

Artigo 2º A Prefeitura Municipal de Vitória, contribuirá com a importância de 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para execução das outras de que trata o presente convênio, sendo 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) no presente exercício e 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no exercício de 1972.

 

Artigo 3º Para atendimento da despesa de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de     40.000,00.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de Agosto de 1971.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.