REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 204, DE 05 DE SETEMBRO DE 1951

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir abrigos de proteção aos passageiros, nos principais pontos de bonde da cidade e nos pontos terminais das linhas de ônibus.

 

Artigo 2º Na impossibilidade imediata de se efetuar a construção desses abrigos, poderão ser adquiridos os de “tipo lona”.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a explorar a colocação de anúncios e a venda de guloseimas em balcões estéticos, nos abrigos, cuja renda será destinada a auxiliar a construção de outros abrigos.

 

Artigo 4º Para atendimentos das despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial necessário, com os recursos advindos do excesso da arrecadação prevista em índice técnico.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1951.

 

JOSÉ RIBEIRO MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1951.

 

FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.