REVOGADA
PELA LEI Nº 9.413/2019
LEI Nº 204, DE 05 DE SETEMBRO DE 1951
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a construir abrigos de proteção aos passageiros,
nos principais pontos de bonde da cidade e nos pontos terminais das linhas de
ônibus.
Artigo 2º Na
impossibilidade imediata de se efetuar a construção desses abrigos, poderão ser
adquiridos os de “tipo lona”.
Artigo 3º Fica o Poder
Executivo autorizado a explorar a colocação de anúncios e a venda de guloseimas
em balcões estéticos, nos abrigos, cuja renda será destinada a auxiliar a
construção de outros abrigos.
Artigo 4º Para
atendimentos das despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial necessário, com os
recursos advindos do excesso da arrecadação prevista em índice técnico.
Artigo 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1951.
JOSÉ RIBEIRO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 1951.
FERNANDO OZÓRIO DE MIRANDA
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.