LEI Nº 2092, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1971
O prefeito Municipal de
Vitória: faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada EDUARDO SILVA, a escadaria que tem seu
início no final da Rua Graciano Neves, passando pela lavanderia pública dando
acesso para o Morro da Fonte Grande.
Art. 1º Fica denominada Escadaria Eduardo Silva o logradouro público
com início na Rua Graciano Neves e término sem saída, localizada no Bairro
Fonte Grande. (Redação dada
pela Lei nº 9137/2017)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de Dezembro de
1971.
CHRISÓGONO
TEIXEIRA DA CRUZ
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado de Espírito Santo, em 08 de Dezembro de 1971.
LUIZ
CARLOS PEIXOTO
DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória