LEI
Nº 2093, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1971
O prefeito Municipal de Vitória: faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica denominada de utilidade pública municipal, a
ASSOCIAÇÃO FEMININA DE EDUCAÇÃO E COMBATE AO CÂNCER, com sede em Maruípe, Vitória, Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 08 de Dezembro de 1971.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de
Espírito Santo, em 08 de Dezembro de 1971.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória