REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 2095, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Texto Compilado

 

O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vitória, autorizado a criar uma linha de ônibus com o seguinte itinerário: partindo do Bairro Jardim Camburí passando pela Av. Dante Mechellini – Armazém do IBC – Bairro Jardim da Penha – Av. Saturnino de Brito – Desembargador Santos Neves – Av. César HelalAv.Vitória – Cruzamento – Forte de São João – Av. Jerônimo Monteiro – Vila Rubim.

 

Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a modificar por decreto o itinerário desta Lei, para atender o interesse público.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de Dezembro de 1971.

 

CHRISÓGONO TEIXEIRA DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado de Espírito Santo, em 09 de Dezembro de 1971.

 

LUIZ CARLOS PEIXOTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória