REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 2095, DE 09
DE DEZEMBRO DE 1971
O prefeito Municipal de Vitória: faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Vitória, autorizado a criar
uma linha de ônibus com o seguinte itinerário: partindo do Bairro Jardim Camburí passando pela Av. Dante Mechellini
– Armazém do IBC – Bairro Jardim da Penha – Av. Saturnino de Brito –
Desembargador Santos Neves – Av. César Helal – Av.Vitória – Cruzamento – Forte de São João – Av. Jerônimo
Monteiro – Vila Rubim.
Artigo 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a modificar por decreto o
itinerário desta Lei, para atender o interesse público.
Artigo 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 09 de Dezembro de 1971.
CHRISÓGONO TEIXEIRA
DA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do
Estado de Espírito Santo, em 09 de Dezembro de 1971.
LUIZ CARLOS PEIXOTO
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória